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Visto de Habilidade Extraordinária P-1/P-2/P-3

 

 
Critérios de Qualificação para um Visto P-1

 

Os vistos P-1 estão disponíveis para atletas ou equipes atléticas que foram reconhecidas internacionalmente como excelentes por um longo e contínuo período de tempo. As empresas de entretenimento que são reconhecidas nacionalmente como excelentes há muito tempo também se qualificam. Os vistos P-1 podem ser emitidos com base na experiência de um grupo.

No caso de uma empresa de entretenimento, cada artista que deseja se qualificar para um visto P-1 deve ter sido parte integrante do grupo há pelo menos um ano, embora até 25% deles possam ser dispensados desse período de um ano. exigência, se necessário. Este requisito também pode ser dispensado em situações excepcionais, em que, devido a doença ou outras circunstâncias imprevistas, um artista crítico não possa viajar.

 

O requisito de um ano é apenas para artistas. Não se aplica ao pessoal de suporte. Também não se aplica a qualquer pessoa que trabalhe para um circo, incluindo artistas.

 

Definição de um “atleta”

Para se qualificar como atleta P-1, a pessoa ou equipe deve ter uma reputação internacionalmente reconhecida no esporte. Os candidatos precisarão demonstrar isso às autoridades de imigração, mostrando um contrato com uma grande liga, equipe ou evento esportivo internacional dos EUA e pelo menos dois dos seguintes:

 

  • prova da participação significativa anterior do candidato ou da equipe em uma grande liga esportiva dos EUA

 

  • comprovante de participação em uma competição internacional com uma equipe nacional

 

  • prova de participação significativa anterior com uma faculdade dos EUA em competição intercolegial

 

  • uma declaração por escrito de um oficial de uma grande liga esportiva dos EUA ou do órgão regulador do esporte, explicando exatamente como a pessoa ou equipe é reconhecida internacionalmente

 

  • uma declaração escrita da mídia esportiva ou de um especialista reconhecido sobre o reconhecimento internacional da pessoa ou equipe

 

  • evidência de que a pessoa ou equipe é classificada internacionalmente, ou

 

  • prova de que a pessoa ou equipe recebeu uma honra ou prêmio significativo no esporte.

 

Definição de um “Entertainer”

Os vistos P-1 não estão disponíveis para artistas individuais, mas apenas para membros de grupos com reputação internacional. O grupo deve estar se apresentando regularmente há pelo menos um ano e 75% de seus membros devem estar se apresentando com esse grupo há pelo menos um ano.

Quando o empregador dos EUA apresentar uma petição em nome do candidato junto aos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS), o empregador terá que fornecer prova do reconhecimento internacional sustentado do grupo, conforme demonstrado por sua indicação ou recebimento de prêmios internacionais significativos ou prêmios, ou pelo menos três dos seguintes:

 

  • prova de que o grupo tem ou vai protagonizar ou assumir um papel de liderança em produções ou eventos de reputação distinta

 

  • resenhas ou outro material publicado mostrando que o grupo alcançou reconhecimento internacional e aclamação por realizações notáveis no campo

 

  • prova de que o grupo tem e vai protagonizar ou assumir um papel de liderança em produções ou eventos para organizações de renome

 

  • prova de grandes receitas de bilheteria ou classificações mostrando que o grupo tem um histórico de grandes sucessos comerciais ou aclamados pela crítica

 

  • prova de que o grupo recebeu reconhecimento significativo por realizações de organizações, críticos, agências governamentais ou outros especialistas reconhecidos, ou

 

  • prova de que o grupo recebe um alto salário ou outra remuneração substancial.

 

 

 

Vistos P-2: Participantes em Programas de Intercâmbio Recíproco
 

Os vistos P-2 estão disponíveis para artistas ou animadores, individualmente ou em grupo, que venham aos EUA para se apresentarem em um programa de intercâmbio recíproco entre os EUA e um ou mais países. Todo o pessoal de suporte essencial está incluído. O candidato precisará provar a legitimidade do programa apresentando um acordo de intercâmbio formal por escrito. Além disso, um sindicato nos EUA deve estar envolvido na negociação da troca ou ter concordado com ela.

 

O indivíduo ou grupo dos EUA que está sendo trocado deve ter habilidades e condições de emprego comparáveis às da pessoa ou grupo que vem para os Estados Unidos.

 

Vistos P-3: Grupos Culturalmente Únicos
 

Os vistos P-3 estão disponíveis para artistas ou animadores que vêm para os EUA, individualmente ou como parte de um grupo, para desenvolver, interpretar, representar, ensinar ou treinar em um programa considerado culturalmente único. O programa pode ser de natureza comercial ou não comercial.

O candidato P-3 deve estar vindo para os EUA para participar de um evento cultural ou eventos que promovam a compreensão ou o desenvolvimento de uma forma de arte. Além disso, o empregador terá de apresentar em nome do requerente:

 

  • declarações de especialistas reconhecidos mostrando a autenticidade das habilidades da pessoa ou grupo em realizar, apresentar, treinar ou ensinar a forma de arte única ou tradicional e mostrando a base de conhecimento da habilidade da pessoa ou grupo, ou

 

  • evidência de que a forma de arte da pessoa ou grupo é culturalmente única, como mostrado por resenhas em jornais, revistas ou outros materiais publicados, e que a performance será culturalmente única.

 

O pessoal de apoio essencial de estrangeiros P-3 também deve solicitar a classificação na categoria P-3. A documentação para o pessoal de suporte P-3 deve incluir:

 

  • uma consulta de uma organização trabalhista com experiência na área de habilidade do candidato

 

  • uma declaração descrevendo por que a pessoa de apoio foi essencial no passado, habilidades críticas e experiência com o solicitante principal, e

 

  • uma cópia do contrato escrito ou um resumo dos termos do acordo verbal entre o requerente e o empregador.

 

NOTA : Os portadores de visto P podem solicitar ao cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos para obter vistos familiares P4.   Os portadores de visto familiar P4 não podem trabalhar, mas podem frequentar a escola ou faculdade nos EUA. 

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